Embora a profissão de publicidade não haja um aconselho federal como nas áreas de engenharia, direito e medicina, a área publicitária é regulamentada pela Lei nº 4.680 de 18 de junho de 1965.
Ainda assim, é aconselhável que o profissional de publicidade tenha em seu poder o seu registro profissional de Publicitário (DRT), com esse documento afirma diante das empresas ou até de forma autônoma que possui o documento oficial de que cursou a faculdade de comunicação social com habilitação em publicidade e propaganda estando apto a exercer a função de publicitário, algumas empresas já estão solicitando esse documento no ato da contratação o que já se trata de uma oportunidade vantajosa para a área.
Esse processo é gratuito e pode ser verificado no site www.mte.gov.br
Para requerer o seu registro, separe os seguintes documentos (original + cópia):
- Cédula de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) + cópia da parte da foto e verso
- PIS (se tiver)
- Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda reconhecido na forma da Lei
- OBS: As cópias devem ser frente e verso
Fonte: Vitrine publicictária
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
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2 comentários:
Mas eu devo ter terminado o curso? E se eu estiver cursando? E já fazer trabalhos Free? Sera que eu consigo?
Olá!
Para você tirar esse documento precisa já estar formado no curso de publicidade e propaganda! ok?!
abç
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